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ME SEPAREI, MAS CONTINUO MORANDO NA MESMA CASA E COM MEUS FILHOS, SOU OBRIGADA(O) A PAGAR ALUGUEL AO EX-CÔNJUGE?

Acredito que você já tenha se deparado com um caso parecido, não é mesmo?! Então resolvemos falar um pouco sobre esse fato.

É comum, que ao término do relacionamento as partes ainda não tenham resolvido acerca da partilha dos bens.

Em alguns casos, por existir apenas um único bem da união, como uma casa, por exemplo, o cônjuge que nela fica se depara com a seguinte situação: “devo pagar aluguel ao ex?”

Em regra, se o patrimônio pertence a ambos, o uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-cônjuges, autoriza que aquele que não utiliza o bem possa reivindicar, a título de indenização, a parcela proporcional a sua parte sobre a renda do aluguel do imóvel.

Mas olha só, o STJ vem entendendo que, se o cônjuge que ficou no imóvel, reside com os filhos menores, não há que se falar em uso exclusivo do bem, não sendo os aluguéis devidos, uma vez que a parte do bem que caberia ao cônjuge que não utiliza o imóvel pode ser utilizada como parte ou como total da prestação alimentícia.

Sendo assim, caracterizada maior vulnerabilidade do cônjuge que reside no imóvel e que está encarregado dos cuidados com os filhos, a obrigatoriedade de pagar aluguel pode sim ser afastada.

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