O casamento é um dos maiores objetivos de vida para a maioria dos casais, concretizando o sonho de formar uma família, ter filhos para completar a alegria do lar, como também construir um patrimônio durante o relacionamento.
Ninguém casa pensando no divórcio, não é verdade? Mas infelizmente algumas relações chegam ao fim, e com isso é necessário realizar o temido e, por vezes, dolorido divórcio. O ponto principal é que, diante da decisão tomada, é preciso que seja feito com segurança para que nenhuma das partes saiam prejudicadas.
Com isso, surgem muitos questionamentos e agora iremos responder as 6 dúvidas mais comuns e a primeira delas é:
1. COMO FICA A DIVISÃO DOS BENS?
A divisão dos bens irá depender do regime que vocês escolheram ao se casarem ou mesmo da união estável. Pode ser que os bens venham ser divididos meio a meio, com exceções de alguns bens. Em outro pode ser que tudo seja partilhado, sem exceções. E em outro pode acontecer que nada seja partilhado.
Hoje nós temos os seguintes regimes de bens:
Comunhão universal de bens:
De uma forma resumida, tudo que o casal possuía antes de casar e após se casarem pertence aos dois. Inclusive, se partilha às dividas também.
Comunhão parcial de bens
Esse é o regime mais comum quando as pessoas se casam. Neste regime, ficam excluídos da partilha do divórcio os bens adquiridos antes do casamento, ao passo que tudo o que foi adquirido durante o matrimônio será dividido igualmente entre os cônjuges na separação.
Separação total de bens
Nesse tipo de regime existem duas modalidades:
a) Separação convencional de bens: quando as próprias partes decidem que cada um adquire seu próprio patrimônio e na hora da separação, nada será dividido.
b) Separação obrigatória de bens: esta é imposta por lei. O casal é obrigado a se casar por esse regime quando, por exemplo, uma das partes possui 70 anos ou mais de idade. Nesse tipo de regime, existem os bens próprios das partes, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento e que não serão divididos. Porém, se dos bens que tiverem sido adquiridos durante o casamento e tiver havido a contribuição conjunta tanto do marido quanto da mulher, uma vez provado, esse patrimônio deverá ser dividido.
Participação final dos aquestos
Por último, um regime pouco utilizado e que poucas pessoas conhecem, o regime de participação final dos aquestos diz que cada cônjuge tem direito a administrar os próprios bens da forma como entender, assim como no regime de separação de bens. Porém, ao final do casamento, será realizado um levantamento sobre todo o patrimônio adquirido ao longo da união, para que seja dividido, ainda que tenha sido adquirido com dinheiro de apenas um deles.
Agora que você já conhece um pouco sobre o regime de casamento e já deve ter feito uma análise sobre quais seus direitos patrimoniais, precisa saber ainda sobre alguns direitos.
2. POSSO PEDIR PENSÃO PARA MIM AO MEU EX-CONJUGE?
Sim, com a dissolução do casamento, é possível um dos cônjuges pedir pensão ao outro.
No entanto, não é em qualquer caso será concedido o pedido, sendo necessário a demonstração do que é chamado de binômio da necessidade e possibilidade, ou seja, o cônjuge que requerer seu direito a pensão deverá comprovar a sua necessidade e a possibilidade do cônjuge pagar os alimentos.
De acordo com a jurisprudência do STJ, para requerer a pensão do ex-cônjuge, mesmo após o divórcio, deverá provar a relação de dependência financeira.
3. ESTAMOS DE ACORDO, COMO É REALIZADO O DIVORCIO NESSE CASO?
Quando as partes já estão conversadas, decididas a se divorciar e estão de acordo em como ficará a divisão do patrimônio ou como ficará os alimentos, guarda e convivência do filhos é possível optar pelo divórcio consensual, que pode ser realizado pelas vias extrajudiciais que, por vezes, torna o processo mais rápido, como pode ser consensual pela via judicial, quando envolve filhos menores ou quando a mulher está grávida, por exemplo.
Em ambos, o processo se torna mais rápido, evitando desgastes emocionais e grandes conflitos. Outro ponto positivo do divórcio consensual é que as partes possuem a liberdade de decidir tudo como melhor se adeque as suas vontades, sem interferência do juiz.
4. COMO FICA A GUARDA, VISITAS E PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Com o divórcio, o casal provavelmente não continuará vivendo sob o mesmo teto. Dessa maneira, se o casal teve filhos, deverá no processo de separação decidir em consenso ou depender da decisão do juiz, com quem ficará a guarda dos filhos.
A guarda pode ser compartilhada ou unilateral. Em regra, a guarda compartilhada é a aplicada, devendo ser fixado a residência dos filhos com um dos genitores e a fixação da pensão alimentícia pelo outro genitor e sua regulamentação de visitas.
Deve ser levado em consideração pelo casal, seja num divórcio consensual ou litigioso, que a separação do casal não tem nada a ver com os filhos, o que se deve priorizar o bem-estar da criança.
5. TODOS ME CONHECEM PELO SOBRENOME QUE CARREGO DO CÔNJUGE, POSSO MANTÊ-LO APÓS O DIVÓRCIO?
Sim, se quiser manter o sobrenome é possível.
De acordo com a lei, é uma opção do cônjuge, ao se casar, adquirir o sobrenome do outro cônjuge. Da mesma forma, com o divórcio, é uma faculdade do cônjuge de retirar seu sobrenome de casado ou decidir não o retirar, não podendo o outro cônjuge obrigar sua retirada ou permanência.
Caso decida permanecer com o nome quando se divorciar, mas depois venha a se arrepender, ainda assim é possível requerer a retirada do sobrenome através de uma ação judicial específica.
6. PRECISO DE ADVOGADO PARA REALIZAR O DIVÓRCIO?
Sim. A lei determina que é necessário a presença de um advogado, tanto para os casos de divórcio extrajudiciais como os judiciais.
Além disso, o advogado é importante nesse processo, pois, conhecendo a Lei, poderá te orientar da melhor forma para que não fique prejudicada a partilha dos bens, os direitos dos seus filhos, além dos direitos das próprias partes de conviver e manter as relações afetivas com seus filhos.
Depois de conhecer um pouco sobre seus direitos, não deixe de procurar um escritório especializado no Direito das Família de confiança;
Nos contate pelo WhatsApp. Será um prazer te ajudar nesse processo.