Acredito que você já tenha se deparado com um caso parecido, não é mesmo?! Então resolvemos falar um pouco sobre esse fato. 👀

É comum, que ao término do relacionamento as partes ainda não tenham resolvido acerca da partilha dos bens. 🤝

Em alguns casos, por existir apenas um único bem da união, como uma casa, por exemplo, o cônjuge que nela fica se depara com a seguinte situação: “devo pagar aluguel ao ex?” 🏠

Em regra, se o patrimônio pertence a ambos, o uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-cônjuges, autoriza que aquele que não utiliza o bem possa reivindicar, a título de indenização, a parcela proporcional a sua parte sobre a renda do aluguel do imóvel. 🗝

Mas olha só, o STJ vem entendendo que, se o cônjuge que ficou no imóvel, reside com os filhos menores, não há que se falar em uso exclusivo do bem, não sendo os aluguéis devidos, uma vez que a parte do bem que caberia ao cônjuge que não utiliza o imóvel pode ser utilizada como parte ou como total da prestação alimentícia.

Sendo assim, caracterizada maior vulnerabilidade do cônjuge que reside no imóvel e que está encarregado dos cuidados com os filhos, a obrigatoriedade de pagar aluguel pode sim ser afastada.

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